DIREITO DAS FAMÍLIAS

CASAMENTO NATUREZA JURÍDICA

Autores

  • MYRLA TICYANNE SIQUEIRA BARBOSA CAMILO Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/ed.al.v3i1.620

Palavras-chave:

pluralização familiar, direito familiar, união estável, igualdade, afetividade

Resumo

A pluralização familiar no Brasil tem passado por grandes transformações ao longo do tempo. Anteriormente, o direito familiar baseava-se em modelos matrimoniais e patriarcais, deixando à margem as famílias constituídas informalmente. A Lei do Divórcio de 1977 trouxe mudanças signifi cativas, e a Constituição Federal de 1988 representou uma inovação ao reconhecer a união estável como entidade familiar protegida pelo Estado, além de assegurar a igualdade e a dignidade dos membros da família. Princípios como a pluralidade familiar, a afetividade e a igualdade passaram a guiar o direito de família, tornando-o mais aberto e inclusivo. O estudo tem como objetivo geral apresentar a natureza jurídica do casamento e, como objetivos específi cos, ampliar a temática, abordar os aspectos gerais do casamento no direito brasileiro e elencar a dissolução do matrimônio.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

CAMILO, MYRLA TICYANNE SIQUEIRA BARBOSA. DIREITO DAS FAMÍLIAS: CASAMENTO NATUREZA JURÍDICA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, p. 1–9, 2024. DOI: 10.51473/ed.al.v3i1.620. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/422.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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