Relato de Experiência: a Feira do Guará como Espaço para Promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)

Autores

  • Andressa Rodrigues Brignol Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.645

Palavras-chave:

Feiras livres, Alimentação saudável, Segurança alimentar, Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Sustentabilidade alimentar

Resumo

As feiras livres desempenham um papel fundamental na promoção de uma alimentação adequada e saudável, servindo como espaços privilegiados para a oferta de alimentos frescos e diversificados, diretamente acessíveis à população (BRASIL, 2014). Diferente de outros formatos de comércio, as feiras possibilitam uma interação direta entre consumidores e produtores, facilitando o acesso a alimentos in natura, minimamente processados e, muitas vezes, regionais (BRASIL, 2013). Esses espaços representam mais do que apenas locais de comercialização; são instrumentos de promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), assegurando não apenas a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente, mas também o respeito às tradições culturais e à qualidade nutricional dos produtos (MASCARENHAS, DOLZANI, 2008).
O DHAA, previsto na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) nº 11.346/2006, reforça que a alimentação adequada deve ser garantida pelo poder público e é um direito fundamental da pessoa humana. As feiras livres, por suas características de oferta de alimentos frescos e de variada qualidade nutricional, promovem a segurança alimentar e nutricional, além de contribuir para a sustentabilidade econômica de pequenos produtores e comerciantes locais (BARBOSA et al., 2022). Ao respeitar as especificidades culturais e proporcionar uma relação mais transparente na aquisição de alimentos, as feiras se consolidam como ferramentas importantes para o fortalecimento de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis, com impactos positivos na saúde pública e na valorização de práticas alimentares mais equilibradas e naturais (BRASIL, 2014; CRUZ et al., 2022).
Nesse sentido, analisar o papel das feiras livres no contexto da promoção de uma alimentação saudável e adequada, à luz do DHAA, se torna essencial para compreender como esses espaços podem colaborar ativamente na garantia desse direito fundamental. O presente relato de experiência teve por objetivo observar como os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) se manifestam em uma feira permanente do Distrito Federal.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Andressa Rodrigues Brignol

    ¹Mestre em Nutrição Humana, Programa de Pós-graduação em Nutrição Humana, Universidade de Brasília

Referências

BARBOSA, BB; PENHA, ED DOS S.; CARIOCA, AAF. Ambiente alimentar da capital econômica do Nordeste: disparidades sociais e territoriais na disponibilidade de estoques de alimentos. Revista de Nutrição , v. 35, p. e210060, 2022.

BRASIL. Lei n. 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 set. 2006.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional / organizadora, Marília Leão. – Brasília: ABRANDH, 2013. 263 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 156 p.

CRUZ, M. S.; RIBEIRO, E. M.; PERONDI, M. A.; ARAUJO, A. M.; MALTEZ, M. A. P. F. Comprando qualidade: costume, gosto e reciprocidade nas feiras livres do Vale do Jequitinhonha. Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 60, 2022.

FRASER, M. T. D.; GONDIM, S. M. G.. Da fala do outro ao texto negociado: discussões sobre a entrevista na pesquisa qualitativa. Paidéia (Ribeirão Preto), v. 14, n. 28, p. 139–152, maio 2004.

MASCARENHAS, G.; DOLZANI, M. C. S. Feira livre: Territorialidade popular e cultura na metrópole contemporânea - DOI 10.5216/ag.v2i2.4710. Ateliê Geográfico, Goiânia, v. 2, n. 2, p. 72–87, 2008.

Arquivos adicionais

Publicado

09.10.2024

Como Citar

BRIGNOL, Andressa Rodrigues. Relato de Experiência: a Feira do Guará como Espaço para Promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.645. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/645.. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

11-20 de 680

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.