BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O CRITÉRIO ECONÔMICO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO E DAS RECENTES INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i10.2021.164Palavras-chave:
Assistência social, Benefício da prestação continuada, Critério econômicoResumo
O objeto do presente trabalho, tem por objetivo o estudo do requisito de miserabilidade, ou seja, do critério econômico, que é um dos requisitos necessários para obtenção do direito ao Benefício de Prestação Continuada, que traz os parâmetros necessários para obtenção do direito ao amparo financeiro da referida lei. Dúvidas acerca da constitucionalidade do referido critério, tendo por base as mudanças sociais e das condições de subsistência individual, a necessidade de uma flexibilização do quesito econômico se mostram de grande necessidade, em vista da real condição econômica atual de quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade financeira. Diante disso, analisa-se um relativo "confronto" entre os métodos de avaliação utilizados pelo INSS, responsável pela avaliação, concessão e manutenção do benefício no âmbito administrativo, que utiliza-se a risca do critério estipulado pela Lei Orgânica de Assistência Social, ou seja, renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo federal e a flexibilização formada pelas jurisprudências dos Tribunais e Juizados.
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