O CRIME DE TORTURA: SUA HISTÓRIA E DELIMITAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i4.2021.52Palavras-chave:
Tortura, Direitos Humanos, Ordenamento Jurídico BrasileiroResumo
A Tortura, prática que gostaríamos de considerar abolida, existe ainda hoje, embora estritamente proibida pelas convenções internacionais. O ato de tortura tem sido praticado nas esferas do poder público em diversos países como instrumento para obter a confissão de crimes, ou simplesmente para punir o criminoso por seus atos ilícitos. Este documento trata da prática da tortura, e para traçar um ponto de partida ao tema, nos apropriamos das visões e contribuições de Beccaria (1738-1794) e de Focault (1926-1984), além de construir um breve histórico sobre os direitos humanos, enfocando como o ordenamento jurídico brasileiro tem reagido, à luz das condições internacionais, ao desrespeito às garantias quanto à prática da tortura e seus compromissos para inibir tal prática em território brasileiro. O Estado democrático de Direito, por meio da sociedade civil organizada, tem feito avanços significativos na denúncia da prática da tortura, enfocando a compreensão da importância do dispositivo constitucional, qual seja o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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