RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDORES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM MOÇAMBIQUE
Civil liability of providers and information security in mozambique
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.982Palavras-chave:
Sociedade, direito à informação, responsabilidade.Resumo
A sociedade enfrenta grandes dasafios em equilibrar - se entre a garantia ao direito à informação, que ultrapassa o próprio direito à liberdade de expressão, e à proteção à intimidade e à vida privada diante aos novos desafios tecnológicos. O que leva a doutrina a revisitar os pressupostos da responsabilidade civil dos provedores e a seguranca da informacao. A teoria da responsabilidade subjetiva por culpa in omittendo, os provedores têm o dever de: retirar o conteúdo ilícito logo após a notificação da vítima e adotar as medidas necessárias, respeitados os limites de sua capacidade técnica, para fins de identificação do usuário responsável pela divulgação do material ofensivo. No mesmo julgado, constatou-se que os provedores respondem solidariamente com o autor direto do dano na hipótese de não tornarem o conteúdo infringente inacessível logo após a cientificação de sua existência pela parte interessada.
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