A TEORIA DA TRILIDADE COMO RELEVANTE FERRAMENTA NA INTERPRETAÇÃO E SUBSUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA DE ORDEM PÚBLICA

Autores

  • Hassan Ali Srour Faculdade de Medicina de Uberlândia Autor/in
  • Adailton Borges de Oliveira Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.554

Palavras-chave:

Norma Jurídica; Intepretação; Dualidade; Direito, Teoria da Trilidade.

Resumo

Um dos grandes desafios na esfera jurídica, sobretudo para aqueles que não apresentam como área de formação “o direito”, é a capacidade de interpretar a norma jurídica fazendo a devida subsunção do seu conteúdo ao caso concreto, tendo em vista que no campo normativo as coisas se resumem em sua maioria no pensamento dual: certo ou errado, o que, em várias situações, notadamente quando se trata de norma de ordem pública, acaba por limitar a atuação do intérprete que fica totalmente condicionado aos regramentos da lei pertinente. Assim, o presente estudo tem como objetivo demonstrar que podem existir outras possibilidades de interpretação da norma, onde se tem a grande contribuição da chamada “Teoria da Trilidade e o raciocínio humano”, que surge como uma nova maneira do “pensar”. Indaga-se até que ponto outras possibilidades de interpretar a norma jurídica podem ser úteis no campo do direito, sobretudo quando se abandona o velho hábito de enxergar o mundo a partir de uma visão dual da realidade? Para tanto, a metodologia utilizada no presente estudo cingiu-se na revisão de literatura especializada, voltada ao estudo da norma jurídica, sua interpretação e diálogo com autores que se debruçam sobre a teoria em questão.

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Biografia do Autor

  • Hassan Ali Srour, Faculdade de Medicina de Uberlândia

     . ²Médico, Fisioteraupeuta, Neurocientista, Mestre em ciências veterinárias (anatomia comparada) UFU. Doutor em ciências da saúde coletiva-Florida-EUA (Teoria da trilidade e o raciocinio humano), coordenador do curso de Medicina da Faculdade Medicina de Uberlândia (Fameu), professor de Neurologia e Semiologia médica. anatomia.humana@hotmail.com. https://orcid.org/0009-0005-7198-3336.

  • Adailton Borges de Oliveira

     ¹É advogado habilitado pela 13.ª Subseção da OAB/MG; especialista em Direito Empresarial; mestre em processos de ensino, gestão e inovação e doutor em ciência e tecnologia em biocombustíveis pela Universidade Federal de Uberlândia. É servidor público federal e Coordenador do Setor de Sindicância e Inquérito Administrativo de todos os campi da Universidade Federal de Uberlândia. Coordenador do Núcleo de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Medicina De Uberlandia (Fameu) adailtonbo@ufu.br https://orcid.org/0000-0002-8508-6581

Referências

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. 5. ed. reformulada – São Paulo: Saraiva, 2009 (Coleção curso & concurso – v. 24/ Coordenação: Edilson Mougenot Bonfim).

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 84.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. (Trad. Maria Celeste C. J. Santos; ver. Téc. Cláudio De Cicco; apres. Tército Sampaio Ferraz Junior). Brasília: Editora Universidade de Brasília. 10.ª edição, 1999, 184 p.

CALSING, Renata de Assis. A teoria da norma jurídica e a efetividade do direito. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.32, n.2, 2012, p.289-300.

DOMINGUES, Patrícia Martinez. Desconstrução da cultura do litígio. Uberlândia/MG: LAECC, 2019.

DOUGLAS, Carlos Roberto. Tratado de fisiologia aplicada às ciências da saúde. 6. Ed. São Paulo: Guanabara Koogan , 2006. P.2-1404.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral, volume 1. 9. ed. atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-01-2002). São Paulo: Saraiva, 2002. (Coleção sinopses jurídicas).

MACHADO, Ângelo B.M.; HAERTEL, Lucia Machado; Neuroanatomia funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 1-344.

MERRITT; Tratado de neurologia: subtítulo do livro. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. p. 1-1650.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

SROUR, H. A. Teoria da trilidade e o racicinio humano. Tese de doutorado em ciências da saúde coletiva – ACU – Absoulute Christian University. Flórida. EUA, p. 99. 2022.

SROUR, H. A. Teoria da trilidade e o raciocínio humano, Absoulute Review, Florida. EUA, v. 15, n. 01, p. 1-18, 2023. Acesso em: 20 jun. 2024.

SROUR, H. A.; VIANNA, A. B.; ALMEIDA, A. C. S.; PEREIRA, A. L. S., et al. A Trilidade Neurobiológica do Mecanismo de Luta ou Fuga: Uma Nova Perspectiva. Revista Contemporânea, v. 4, n. 5, 2024. Disponível em: Revista Contemporânea. Acesso em: 20 jul. 2024.

Arquivos adicionais

Publicado

06.08.2024

Edição

Seção

Artigos Científicos de Pesquisa

Como Citar

SROUR, Hassan Ali; DE OLIVEIRA, Adailton Borges. A TEORIA DA TRILIDADE COMO RELEVANTE FERRAMENTA NA INTERPRETAÇÃO E SUBSUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA DE ORDEM PÚBLICA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.554. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/554.. Acesso em: 14 set. 2024.

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