A TEORIA DA TRILIDADE COMO RELEVANTE FERRAMENTA NA INTERPRETAÇÃO E SUBSUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA DE ORDEM PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.554Palavras-chave:
Norma Jurídica; Intepretação; Dualidade; Direito, Teoria da Trilidade.Resumo
Um dos grandes desafios na esfera jurídica, sobretudo para aqueles que não apresentam como área de formação “o direito”, é a capacidade de interpretar a norma jurídica fazendo a devida subsunção do seu conteúdo ao caso concreto, tendo em vista que no campo normativo as coisas se resumem em sua maioria no pensamento dual: certo ou errado, o que, em várias situações, notadamente quando se trata de norma de ordem pública, acaba por limitar a atuação do intérprete que fica totalmente condicionado aos regramentos da lei pertinente. Assim, o presente estudo tem como objetivo demonstrar que podem existir outras possibilidades de interpretação da norma, onde se tem a grande contribuição da chamada “Teoria da Trilidade e o raciocínio humano”, que surge como uma nova maneira do “pensar”. Indaga-se até que ponto outras possibilidades de interpretar a norma jurídica podem ser úteis no campo do direito, sobretudo quando se abandona o velho hábito de enxergar o mundo a partir de uma visão dual da realidade? Para tanto, a metodologia utilizada no presente estudo cingiu-se na revisão de literatura especializada, voltada ao estudo da norma jurídica, sua interpretação e diálogo com autores que se debruçam sobre a teoria em questão.
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