AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E RISCOS À SEGURANÇA:ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO PUNITIVO

Autores

  • Cristiana Nascimento Sena Autor/in
  • Inara Luzia Moraes de Souza Autor/in
  • Lorena de Figueiredo Albuquerque Autor/in
  • Paula Fernanda Oliveira Cavalcante Autor/in
  • Qissia Almeida de Oliveira Autor/in
  • Thaian Guimarães da Silva Batalha Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.721

Palavras-chave:

Audiência de custódia; Direito de punir; Segurança pública; Ressocialização; Superlotação carcerária; Direitos humanos; Percepção pública; Mídia.

Resumo

Este artigo examina a audiência de custódia sob a perspectiva do direito de punir e dos desafios à segurança pública, destacando seu papel na proteção dos direitos fundamentais dos detidos e na mitigação das prisões preventivas desnecessárias. A análise revela a complexa relação entre o direito punitivo e a superlotação carcerária, que compromete a eficácia do sistema penal e gera condições desumanas de encarceramento. Aborda-se, ainda, a ressocialização como meta fundamental do sistema penal, enfatizando que a punição deve transcender o simples encarceramento e promover a reintegração social. O estudo também explora como a percepção pública e a mídia impactam a confiança na audiência de custódia, influenciando a opinião pública e as políticas criminais. Conclui-se pela necessidade de reformulações no direito de punir, visando um equilíbrio entre segurança pública e respeito aos direitos humanos, para um sistema de justiça mais justo e humanizado.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

DIREITO DIÁRIO. Audiência de Custódia: uma Análise Crítica. Disponível em: https://direitodiario.com.br/audiencia-de-custodia-uma-analise-critica. Acesso em: 25 out. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a realização de audiência de custódia. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/30506-cnjtjsp-e-ministerio-da-justica-lancam-projeto-audiencia-de-custodia. Acesso em: 25 out. 2024.

BRASIL. Código de Processo Penal. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3689.htm. Acesso em: 25 out. 2024.

COIMBRA, Cecília P., et al. Psicologia, criminalidade e mídia: práticas discursivas e subjetividades. Rio de Janeiro: UERJ, 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas sobre Audiência de Custódia Estadual e Federal. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shSISTAC. Acesso em: 25 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência de custódia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 28 out. 2024.

FERREIRA, Paula de Oliveira. Audiência de Custódia e sua Efetivação no Processo Penal Brasileiro. 2020. Trabalho de conclusão de curso. Universidade Federal de Uberlândia. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/24081/1/AudienciaCustodiaEfetiva%C3%A7ao.pdf. Acesso em: 25 out. 2024.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Introdução Crítica. São Paulo: Saraiva, 2013.

Hobbes, T. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

JUS BRASIL. Tudo o que você precisa saber sobre audiência de custódia. Disponível em: Jus Brasil. Acesso em: 25 out. 2024.

Kant, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

KARAM, Maria Lúcia. O mito da segurança pública: reflexões sobre uma sociedade punitiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

THIAGO HENRIQUE BOAVENTURA. Tudo o que você precisa saber sobre audiência de custódia. JUS BRASIL. Disponível em: https://thiagobo.jusbrasil.com.br/artigos/414730318/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-audiencia-de-custodia. Acesso em: 25 out. 2024.

REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO. Audiência de Custódia: Análise e Perspectivas para o Sistema Penal Brasileiro. Revista Internacional CONSINTER, São Paulo, 2019.

Rousseau, J.-J. Do Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural, 2004.

SENTO-SÉ, Jorge de Figueiredo Dias. Direito penal: teoria da pena. Coimbra: Almedina, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

Arquivos adicionais

Publicado

04.11.2024

Como Citar

SENA, Cristiana Nascimento; DE SOUZA, Inara Luzia Moraes; ALBUQUERQUE, Lorena de Figueiredo; CAVALCANTE, Paula Fernanda Oliveira; DE OLIVEIRA, Qissia Almeida; BATALHA, Thaian Guimarães da Silva. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E RISCOS À SEGURANÇA:ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO PUNITIVO. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2024.721. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/721.. Acesso em: 7 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

51-60 de 594

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.