CURATELA: UMA TENDÊNCIA NÃO PLANEJADA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.726Palavras-chave:
Longevidade, Curatela, Incapacidade, Crescimento EtárioResumo
Na última década o mundo teve um crescimento etário de pessoas, no Brasil a proporção de idoso acima
de 60 anos quase duplicou somente nos períodos de 2000 e 2023 segundo dados do IBGE, isso é
resultado de vários fatores de estudos científicos realizados nas áreas da saúde física e mental,
alimentação e bem-estar, culminando em um tempo de vida maior. Porém se não tiver cuidados diários
com a saúde e no grupo de terceira idade, pode haver possibilidade de ter algumas limitações como a
incapacidade mental ou física e para ter um fim de vida mais pleno e prazeroso há necessidade de ter
uma pessoa responsável que o gerenciamento de sua vida financeira e social. Com isso houve a criação
da curatela um instituto jurídico que surgiu como consequência da interdição, um procedimento judicial
que apura a incapacidade de uma pessoa em expressar suas vontades. A curatela é o documento que
estabelece quem será o curador e quais serão suas responsabilidades, garantindo o bom acolhimento,
conforto e comodidade do curatelado, levando em conta que o curador tem deveres a prestar como:
prestação de contas e informação em Imposto de renda do gerenciamento de bens e remuneração do
curatelado. Essa medida pode ser pleiteada por pais, cônjuges, qualquer parente, Ministério público ou
o próprio interessado, houve um crescimento no requerimento processual para este objeto, porém ainda
é uma evolução bem tímida, pela magnitude de crescimento da população idosa e a falta de informação
ou não planejamento adequado das partes dificulta a forma adequada de como será iniciado o processo
e a duração de término do mesmo.
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