ESTABILIDADE DA GESTANTE NO MERCADO DE TRABALHO: COMO ESTÁ A PROTEÇÃO APÓS ANOS DA REFORMA TRABALHISTA?

Stability of Pregnant Women in the Labor Market: How Has Protection Evolved Years After the Labor Reform?

Autores

  • DIOGO FORTUNATO MELO Autor/in
  • MORGANA COMIN ZEFERINO Autor/in
  • FÁBIO LOPES DA SILVA Autor/in
  • JEANDERSON OLIVEIRA REIS DE LIMA  Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.858

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista; Estabilidade de emprego; Gestante; Insegurança jurídica; Flexibilidade do mercado de trabalho.

Resumo

A Reforma Trabalhista de 2017 fez alterações dinâmicas substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando diretamente a estabilidade no emprego da gestante. Entre as principais modificações, destaca-se a nova redação do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que restringiu a cláusula à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A ambiguidade interpretativa da norma gerou segurança jurídica e desafios na aplicação do direito, levando a uma diversidade de entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria. Adicionalmente, a flexibilização das relações de trabalho permitiu a formalização de acordos extrajudiciais para a rescisão contratual, fator que pode comprometer a garantia de estabilidade da gestante. A permissão para que gestantes trabalhem em ambientes insalubres de grau médio ou mínimo, mediante apresentação de atestado médico, também gerou debates sobre possíveis riscos à saúde materno-fetal. Tais mudanças suscitaram críticas por parte de organizações sindicais e especialistas na área trabalhista, que alegam retrocesso na proteção à maternidade e possível precarização das condições laborais das mulheres gestantes. Diante desse cenário, torna-se essencial uma análise crítica sobre os impactos da Reforma Trabalhista na estabilidade do emprego da gestante, considerando as implicações legais, sociais e econômicas. O presente estudo busca avaliar se houve aumento ou redução das demissões de gestantes após a implementação da reforma, examinar a efetividade da nova redação do artigo 10 do ADCT e verificar as consequências das mudanças normativas para as relações laborais. Além disso, serão discutidos outros direitos trabalhistas correlatos, como a licença-maternidade e o salário-maternidade, bem como a adequação da nova legislação aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • DIOGO FORTUNATO MELO

    Advogado. Mestrando em Direito Constitucional Econômico pelo programa de Pós Graduação Estrito sensu UNIALFA, e Bolsista CAPES. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela ATAME e em Direito Administrativo pela CERS. Advogado desde 2016. Graduado em Direito pela PUC-GO. Professor Universitário. Pós graduando em Antropologia e em psicanalise pela faculdade PRO-MINAS, e graduando em filosofia pela faculdade UNICA. Autor na RBDP.  Instagram: @Dr.Fazdetuo_profdiogo.

  • MORGANA COMIN ZEFERINO

    Advogada. Mestranda em Direito em Direitos Humanos pelo programa de Pós Graduação PPGD (UNESC), graduada pela Universidade Extremo Sul Catarinense. Instagram: @morganacomin

  • FÁBIO LOPES DA SILVA

    Graduado em Direito pela Faculdade Padrão

  • JEANDERSON OLIVEIRA REIS DE LIMA 

    Graduado em Direito pela Faculdade Padrão. 

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Arquivos adicionais

Publicado

18.02.2025

Como Citar

MELO, DIOGO FORTUNATO; ZEFERINO, MORGANA COMIN; DA SILVA, FÁBIO LOPES; DE LIMA , JEANDERSON OLIVEIRA REIS. ESTABILIDADE DA GESTANTE NO MERCADO DE TRABALHO: COMO ESTÁ A PROTEÇÃO APÓS ANOS DA REFORMA TRABALHISTA? Stability of Pregnant Women in the Labor Market: How Has Protection Evolved Years After the Labor Reform?. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2025.858. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/858.. Acesso em: 23 fev. 2025.

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