A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS
ENTRE CONCEITOS, FUNDAMENTOS E DISTINÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i9.2021.142Palavras-chave:
Direitos Humanos, Teoria Contemporânea, Direitos Fundamentais, DignidadeResumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar e discutir a concepção contemporânea da teoria dos direitos humanos. Baseados na defesa da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos são fruto de conquistas ao longo da história, tendo se efetivado na ordem internacional a partir do final da Segunda Guerra Mundial, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, quanto este documento passou a ser o marco normativo de proteção humanitária em todo o mundo. A referida Declaração prevê um conjunto de direitos pertencentes à toda pessoa humana, independente de nacionalidade, raça, sexo, religião ou qualquer outra característica. Dentre esses direitos, estão o direito à vida, à liberdade, à alimentação, ao trabalho, dentre outros, que fundamentam uma existência digna. Na teoria contemporânea, apesar de haver variadas formas de designar direitos humanos, tais como “direitos do homem”, “direitos individuais”, “direitos fundamentais”, direitos naturais”, dentre outras, essas expressões possuem o mesmo significado. Contudo, a doutrina majoritária distingue, essencialmente, duas terminologias quanto à sua abrangência: “direitos humanos”, que são usados para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional; e “direitos fundamentais”, que corresponde àqueles referentes aos direitos reconhecidos e positivados pelos Estados, como ocorre no Brasil, no texto da Constituição Federal de 1988. Em termos metodológicos, o presente artigo trata-se de um estudo de revisão, categorizada como pesquisa qualitativ
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