RESOLUÇÃO DE CONFLITO
RISCOS, BENEFÍCIOS E IMPACTOS (PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS – UM INTROITO NO JUDICIÁRIO)
DOI:
https://doi.org/10.51473/ed.al.v3i1.588Palavras-chave:
Métodos alternativos, Conciliação, Mediação/ArbitragemResumo
conciliação e arbitragem a partir dos princípios doutrinários (não de maneira ampla, mas simplifi cada na concepção do judiciário). Os benefícios de tais técnicas alternativas serão examinados e associados à doutrina e às leis que as controlam. Isto posto, devido à reconhecida ‘lentidão’ do sistema judicial. Objetiva-se assim que a mediação é utilizada quando existe uma relação prévia entre as partes, pois exige esforço na investigação e estudo da questão. Outrossim, aponta diretamente ao tema proposto de acordo com as formas primárias de mediação e a forma como funcionam essas disputas e de que maneira são examinadas. Sendo assim, apontamos na direção do contraditório – onde os princípios da alegação darão suportes a conciliação que é tipicamente empregada quando da não existência de uma relação prévia e deve concentrar efetivamente na resolução da questão (fato proposto ao judiciário). Dessa maneira, coadunamos que o ‘árbitro’ deve tomar especial eventualmente ao demonstra-se que os benefícios do procedimento de arbitragem compensam quaisquer potenciais inconvenientes, tornando assim um processo rápido, com precisão técnica que pode/poderá encorajar suas efetividades no sistema judiciário – seja em uma dada localidade, ou no território nacional.
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