Contratos eletrônicos sob a ótica da vulnerabilidade do consumidor
Electronic contracts from the perspective of consumer vulnerability
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.962Palavras-chave:
Comércio eletrônico, Cláusulas abusivas, Direito do consumidor, Direito de arrependimento, Vulnerabilidade do consumidor no ambiente digital.Resumo
O presente artigo aborda uma análise sobre contratos eletrônicos com enfoque na vulnerabilidade consumerista, investigando os desafios estruturais e riscos sistêmicos inerentes a essa modalidade contratual, bem como as respostas jurídicas desenvolvidas para sua mitigação. A digitalização das relações de consumo transformou a dinâmica dos contratos eletrônicos, criando desafios jurídicos relevantes para a proteção do consumidor. Considerado hipossuficiente nas relações contratuais, o consumidor enfrenta vulnerabilidades agravadas no meio digital, especialmente em razão da assimetria informacional, impessoalidade das transações e imposição de cláusulas contratuais de adesão. O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013 estabelecem diretrizes para assegurar maior transparência e equilíbrio nessas relações. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel crucial na regulamentação dos contratos eletrônicos, consolidando o direito de arrependimento e a responsabilidade dos fornecedores por vícios e falhas na prestação de serviços. Decisões como o REsp 1.340.604/RJ reforçam a necessidade de garantia da devolução de valores pagos em compras virtuais, enquanto o REsp 1.599.511/SP combate cláusulas abusivas que limitam os direitos do consumidor. Apesar dos avanços normativos, desafios persistem, como a dificuldade de responsabilização de fornecedores estrangeiros e a complexidade dos contratos digitais. A atuação de órgãos reguladores e a modernização das políticas de proteção ao consumidor são essenciais para garantir um ambiente digital mais seguro e transparente, equilibrando os interesses entre consumidores e fornecedores no comércio eletrônico.
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Referências
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