AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.710Palavras-chave:
Autocomposição. Conflitos. Constitucional. Justiça.Resumo
A Constituição Federal de 1988 preconiza a justiça como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Buscou-se analisar como autocomposição vem sendo implementada no âmbito da justiça constitucional. O estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas e análises críticas. A autocomposição possui a capacidade de humanizar o judiciário na medida em que incentiva o diálogo e altera o curso da cultura social do litígio, focando em uma cultura mais pacificadora, conciliadora e dialética. Repassa às partes o poder de adequarem a melhor solução para àquele conflito, sendo possível que a solução mais adequada às partes seja totalmente contraintuitiva, mas será a que extinguirá completamente o litígio e, portanto, a mais justa para as partes. Visando implementar a autocomposição em processos de sua competência, o Supremo Tribunal Federal publicou sucessivas Resoluções criando centros de métodos alternativos de soluções de conflitos.
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Referências
ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 913-933.
BRASIL. Código de Processo Civil e normas correlatas. 7a edição. Brasília: Senado Federal. Coordenação de Edições Técnicas, 2015. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acessada em 11/10/2024.
________.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, preâmbulo. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessada em 11/10/2024.
________.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, art. 5º, inciso LXXVIII. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessada em 11/10/2024.“LXXVIII.
________. Supremo Tribunal Federal - STF. Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF Disponível em: https:// portal.stf.jus.br/ noticias/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=449159&ori=1. Acesso em 04 jun 2023
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Painel Corte Aberta. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/hotsites/corteaberta/. Acesso em: 13/10/2024.
________. STF. Ato Regulamentar Nº 27, DE 11 de dezembro de 2023. Publicado no DJE/STF em 13/12/2023. Disponível em https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/324654. Acessado em 12/10/2024.
________.STF. Decisão administrativa PADM 1/DF. Disponível em: https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/128452/conteudo.pdf. Acessada em 12/10/2024.
________.STF. Resolução Nº 125 de 29/11/2010. DJE/CNJ nº 219/2010, de 01/12/2010, p.2-14 e republicada no DJE/CNJ nº 39/2011, de 01/03/2011, p. 2-15. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acessada em 11/10/2024.
________.STF. Resolução Nº 697, de 6 de agosto de 2020. Publicada no DJE/STF, n. 198, p. 1 em 7/8/2020. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao697-2020.pdf. Acessada em 11/10/2024.
________.STF. Resolução nº 775, de 31 de maio de 2022. Publicada no
DJE/STF, n. 107, p. 1-2 de 02/06/2022. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao775-2022.pdf. Acessada em 11/10/2024.
________.STF. Resolução nº 350 de 27 de outubro de 2020. Publicada em DJe/CNJ nº 129/2024, de 12 de junho de 2024, p. 2-9 (republicação). Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acessada em 11/10/2024.
________.STF. Resolução nº 790, de 22 de dezembro de 2022. Publicada no DJE/STF em 12/1/2023. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao790-2022.pdf . Acessada em 11/10/2024.
LEAL, Saul Tourinho. Mediações e conciliações no STF. DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro (org.). Inovações no sistema de justiça: meios alternativos de resolução de conflitos, justiça multiportas e iniciativas para a redução da litigiosidade. São Paulo, 2022, p. 855-879.
NAVARRO, Trícia . Os avanços da consensualidade no Supremo: uma corte multiportas. 15/04.2024. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/os-avancos-da-consensualidade-no-supremo-uma-corte-multiportas/. Acessado em 12/10/2024.
_______, Trícia; CASIMIRO, Matheus e EDOKAWA, Pâmella Sada Dias Inovações no STF: um tribunal multiportas. Disponível em https://www.jota.info/artigos/inovacoes-no-stf-um-tribunal-multiportas#_ftn1. 20/12/2023. Acessada em 11/10/2024.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Mediação online em tempos de virtualização forçada das ferramentas de resolução de conflitos: algumas considerações sobre a experiência brasileira. FUX, Luiz; ÁVILA, Henrique; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (coord.). Tecnologia e Justiça Multiportas. Indaiatuba: Editora Foco, 2021, p. 443-454.
______, Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 241-271, set./dez. 2019. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) . Disponível em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/139955.
WATANABE, Kazuo et. all. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna, in Participação e Processo, Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1988, p. 128.
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