Educação inclusiva e a (in) constitucionalidade do Decreto 10.502/2020
perspectivas no âmbito das pessoas com defi ciência
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i1.239Palavras-chave:
Educação Inclusiva, Inconstitucionalidade, Pessoas com Defi ciênciaResumo
A Educação especial é uma modalidade integrante da educação inclusiva, cujo intuito primordial é o oferecimento de educação de qualidade a todos, sem diferença. A partir dessa afi rmação, foi objetivo dessa pesquisa analisar o decreto de Lei 10.502/2020 e refl etir acerca de seu impacto no processo de inclusão de pessoas com defi ciência no âmbito educacional. Como objetivos específi cos defi niu-se: compreender os marcos históricos e legais do processo de inclusão da pessoa com defi ciência na educação brasileira, discutir a inconstitucionalidade do decreto analisado à luz da LBI e analisar o signifi cado da aprovação do decreto em termos de retrocesso ao processo de inclusão. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfi ca e a análise documental, ao passo que se recorreu a livros, artigos científi cos e pesquisas publicados sobre a temática, bem como, ao estudo da referida legislação que, no mesmo ano de sua publicação foi suspensa. A título de conclusão, por ferir os princípios de igualdade e equidade, o referido Decreto é inconstitucional e apresenta em seu texto ações retrocessivas que representam um retorno a tempos pregressos em que as pessoas com defi ciência eram simplesmente excluídas da sociedade por não serem vistos como úteis ao seu funcionamento.
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