Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade do icms na base de cálculo do pis e cofins
Modulation of the effects of the declaration of unconstitutionality of icms in the pis and cofins tax base
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1077Palavras-chave:
base de cálculo PIS e COFINS; ICMS; modulação de efeitos; segurança jurídica.Resumo
O presente trabalho tem por finalidade tratar da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, para tanto, visa responder ao problema de pesquisa: Os contribuintes têm direito à devolução de valores pagos indevidamente no passado? Além disso, ainda tem por atribuição entender: Quais são vantagens da modulação de efeitos, considerando o equilíbrio entre segurança jurídica e justiça fiscal? Se os efeitos retroativos são devidos somente aos contribuintes que já haviam ingressado com ações judiciais antes da decisão ou também a aqueles que depois da decisão ingressarão e obtiveram decisão favorável? Tem por objetivo geral analisar os argumentos contrários e favoráveis à modulação de efeitos depois da publicação do enunciado do Tema 69. E como objetivos específicos analisar a controvérsia suscitada em matéria de defesa nas ações em que se pleiteia a devolução dos valores pagos indevidamente no passado. Expor os fundamentos e princípios do direito tributário; argumentar sobre cada um dos direitos em conflito e sugerir uma ponderação entre eles. Para tanto, utiliza-se a metodologia qualitativa, de forma a analisar na jurisprudência e doutrinas as vantagens e desvantagens da modulação de efeitos e seu impacto na economia, considerando o equilíbrio entre segurança jurídica e justiça fiscal. Diante do estudo proposto, ao final, é sugerida uma proposta de solução inspirada no caso dos menores infratores no Rio de Janeiro, sugere-se um acordo coletivo entre União, contribuintes e entidades empresariais. Com um modelo que incluiria uma transição gradual para exclusão do ICMS, compensações fiscais para empresas afetadas por ações rescisórias, limitação temporal para revisões. Com uma abordagem que equilibraria interesses públicos e privados, reduzindo litígios.
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