MODIFICAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21
AVANÇOS OU RETROCESSOS?
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i1.294Palavras-chave:
Administração Pública, Avanços, Nova Lei, Retrocessos, Princípios, Licitação PúblicaResumo
O presente trabalho avalia a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, tendo como problema de pesquisa, o seguinte questionamento: a nova lei de licitações trouxe avanços ou retrocessos em comparação com a legislação anterior? A Administração Pública deve sempre primar pelo serviço de interesse da coletividade e, por lei, deve administrar os fundos públicos de forma efi ciente, clara e transparente. Sabendo que a malversação dos seus recursos pode levar a penalidades, previstas em lei. Dessa forma, os princípios que regem a Administração Pública devem ser rigorosamente observados, seja no disposto na Lei nº 14.133/21 no caput do art. 37 da Constituição Federal, seja em qualquer outro dispositivo legal, essencial ao exercício da administração pública, especialmente quando diz respeito ao processo de licitação. Diante disso, o objetivo da presente pesquisa é analisar a nova lei de licitações a 14.133/2021, e questionar se ela apresenta avanços ou retrocessos para o ordenamento jurídico brasileiro, e sua vigência que se dará por completo em pouco menos de um ano. Para isso, foi utilizada pesquisa de natureza descritiva exploratória, bem como método qualitativo, com viés comparativo. Restou claro que o objetivo de um concurso público claro e conciso era permitir que o processo de contratação de obras, serviços, compras e cessões fosse conduzido de forma democrática e justa durante todo o processo. Isso contribui para que o Estado aplique e aloque recursos públicos da maneira mais benéfi ca possível para a administração pública.
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