CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO: ASPECTOS JURÍDICOS, REGULATÓRIOS E ECONÔMICOS

Autores

  • Dann d’Avila Levita Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.707

Palavras-chave:

Concessão. Gás atural. Regulação. Livre Acesso.

Resumo

A concessão do serviço de gás natural no Brasil é regida pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pela Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que regulamenta o transporte e a comercialização de gás natural. Com a aprovação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), o setor passou por mudanças significativas, visando promover a concorrência e atrair novos investimentos privados. A legislação busca garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o livre acesso às infraestruturas e a modicidade tarifária. O serviço de distribuição de gás é de competência dos Estados, e a fiscalização é realizada pelas agências reguladoras. Jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado a necessidade de eficiência e continuidade no serviço, além de garantir o respeito aos direitos dos consumidores e o equilíbrio entre os concessionários e o poder concedente. A evolução do marco regulatório do gás é um passo importante para o desenvolvimento sustentável e energético do país.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Dann d’Avila Levita

      Advogado, Pós-Graduado em Direito e Processo Civil; Tributário e Gestão Pública e de Projetos

Referências

BRASIL. Lei nº. 14.134, de 8 de abril de 2021 (Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14134.htm#art48. Acesso em: 23 de outubro de 2024.

BRASIL. Lei nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 (Dispõe Sobre O Regime De Concessão E Permissão Da Prestação De Serviços Públicos). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. Acesso em: 23 de outubro de 2024.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense,2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 1ª. ed. - São Paulo: Atlas, 2015.

FGV CERI, Acompanhamento do Processo de Abertura da Indústria do Gás Natural - Relatório de Diagnóstico. Abil/2024. Disponível em https://www.mbc.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Reforma-do-G%C3%A1s-Natural_Diagnostico_FGV-MBC.pdf

GUTIERREZ, Maria Bernadete Gomes Pereira Sarmiento. O setor de gás natural no Brasil: uma comparação com os países da OCDE. Brasília: Ipea, 2022, disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11226/1/td_2777.pdf

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

STF, ADI 2095/RS, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE 26/11/2019.

TJSP; Apelação/Remessa Necessária 1001081-25.2020.8.26.0629; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 21/11/2022

Arquivos adicionais

Publicado

29.10.2024

Como Citar

LEVITA, Dann d’Avila. CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO: ASPECTOS JURÍDICOS, REGULATÓRIOS E ECONÔMICOS. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2024.707. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/707.. Acesso em: 21 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 76

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.