O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO E O USO DO NOME SOCIAL: UM COMPARATIVO BRASIL E ARGENTINA

Autores

  • Omar Luiz da Costa Júnior Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.601

Palavras-chave:

Identidade de Gênero. Transsexuais e Transgêneros. Legislação Brasileira.

Resumo

O estudo tem como objetivo comparar os ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino em relação ao direito à identidade de gênero e ao uso do nome social. Como metodologia foi realizada uma pesquisa bibliográfica, buscando em livros, revistas, artigos, doutrina e jurisprudência o embasamento necessário para desenvolvimento do estudo. A conclusão deste estudo comparativo sobre o direito à identidade de gênero e o uso do nome social no Brasil e na Argentina evidencia avanços significativos, sobretudo na legislação argentina, que tem se mostrado mais progressista e inclusiva. A Lei de Identidade de Gênero argentina, aprovada em 2012, representa um marco na garantia de direitos para pessoas trans, permitindo a mudança de nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de autorização judicial ou diagnósticos médicos, assegurando maior autonomia e dignidade aos indivíduos. No Brasil, embora o uso do nome social tenha avançado, principalmente com a Resolução nº 270 do CNJ e a decisão do STF em 2018 que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero sem a necessidade de cirurgia, ainda existem desafios. A ausência de uma legislação específica e abrangente, como a argentina, gera incertezas jurídicas e desigualdade no acesso ao direito. Além disso, as barreiras culturais e sociais persistem, dificultando a plena aceitação e respeito ao nome social e à identidade de gênero no cotidiano.

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Referências

Argentina. Ley n. 24.417. Proteccion Contra La Violencia Familiar. 1994. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/90000-94999/93554/norma.htm Acesso em: 20 dez. 2023.

Argentina. Ley n. 474, de 19 de setembro de 2009. Plan de igualdad real de oportunidades y de trato entre mujeres y varones - igualdad entre los sexos - derechos - discriminación en razón del sexo - igualdad ante la ley - definición - incorporación de la perspectiva de género - garantías - medidas antidiscriminatorias - áreas - grupos vulnerables - interpretación - derechos humanos - economía - trabajo - educación ciencia y tecnología - cultura y medios de comunicación - violencia y abuso contra las mujeres – salud. 2000. Disponível em: https://boletinoficial.buenosaires.gob.ar/normativaba/norma/8264 Acesso em: 20 dez. 2023.

Argentina. Lei n. 26.485, marzo 11 de 2009. Ley De Proteccion Integral A Las Mujeres. 2009. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/150000-154999/152155/norma.htm Acesso em: 20 dez. 2023.

ARMELLA, C. N. La ley de identidad de género y su impacto en el ámbito del derecho notarial y registral. In: MA Zinny, La enseñanza del derecho y los estudios comparados. Rosario: Nova Tesis, 2014.

Biocca, S. M. Derecho internacional privado: un nuevo enfoque. Buenos Aires: Lajouane, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988a. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: jan.2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 29 jun. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 348, de 13 de outubro de 2020. Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 13 out. 2020.

DIAS, Maria da Graça. Direito e pós-modernidade. Novos estudos jurídicos, v. 11, n. 1, p. 103-116, 2006.

DINIZ. Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. São Paulo: Atlas, 2015.

FOREMAN, Madeleine et al. Genetic link between gender dysphoria and sex hormone signaling. The Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, v. 104, n. 2, p. 390-396, 2019.

França, R. L. Do nome civil das pessoas naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1975.

Grossi, M. Rimando amor e dor: reflexões sobre a violência no vínculo afetivo-conjugal. in. Masculino, feminino, plural. Florianópolis: Ed. Mulheres, 2012.

MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural.: Direito da personalidade e hipóteses de retificação. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009.

MIRANDA. Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Especial. Rio de Janeiro: Bookseller, 2000.

MOURA, Tania Maria. Formação de educadores de jovens e adultos: realidade, desafios e perspectivas atuais. Práxis Educacional, v. 5, n. 7, p. 45-72, 2009.

PELUSO, Cezar. Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. Barueri: Manole, 2016.

Pereira, Rafael D’Ávila Barros. Nome civil: características e possibilidades de alteração. 2008. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9985-9984-1-PB.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2023.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Saraiva, 2022.

Rios, Roger Raupp. O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº. 2005.001.17926. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator Desembargador Nascimento Povoas Vaz. In: TJSP, 2005. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em: set. 2024.

SZANIAWSKI, H; BENGTSON, S. Late Cambrian euconodonts from Sweden. Palaeontologia Polonica, v. 58, p. 7-29, 1998.

Venosa, S. D. S. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2016.

Arquivos adicionais

Publicado

09.09.2024

Como Citar

JÚNIOR, Omar Luiz da Costa. O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO E O USO DO NOME SOCIAL: UM COMPARATIVO BRASIL E ARGENTINA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.601. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/601.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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