A aplicação da guarda compartilhada em famílias reconstituídas: desafios e perspectivas no ordenamento jurídico brasileiro
The application of shared custody in reconstituted families: challenges and perspectives in the brazilian legal system
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.967Palavras-chave:
Guarda Compartilhada; Famílias Reconstituídas; Cooperação Parental; Mediação Familiar; Políticas PúblicasResumo
A pesquisa analisou a aplicação da guarda compartilhada em famílias reconstituídas no ordenamento jurídico brasileiro, investigando seus desafios práticos e perspectivas de aprimoramento. Partiu-se do entendimento de que a guarda compartilhada, consagrada pelos dispositivos legais, busca assegurar o melhor interesse da criança por meio da corresponsabilidade parental. Considerou-se o contexto de novas configurações familiares — decorrentes de divórcios, viuvez e novos casamentos — que impõem dinâmicas específicas de convívio e demandam adaptações nos acordos de guarda. Adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, alicerçada em revisão bibliográfica de doutrina especializada, análise normativa das Leis nº 11.698/2008, 13.058/2014 e 14.713/2023, e estudo de acórdãos selecionados dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça no período de 2014 a 2024. Os resultados apontaram que, embora a legislação brasileira tenha evoluído para dar prioridade à guarda compartilhada, sua efetividade permanece condicionada à postura judicial e ao apoio psicossocial disponível. Em famílias reconstituídas, verificou-se complexidade adicional: a necessidade de estabelecer planos parentais que contemplem novas relações afetivas, garantir espaços de convivência equilibrados e prevenir conflitos de lealdade. Concluiu-se que a consolidação da guarda compartilhada em famílias reconstituídas depende de articulação entre aprimoramento legislativo, capacitação profissional e políticas públicas integradas de suporte psicossocial. Recomenda-se aprofundar pesquisas empíricas sobre o impacto de diferentes modelos de apoio — presencial e virtual — na qualidade do convívio infantil, bem como instituir mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos acordos de guarda. Dessa forma, será possível garantir adaptação contínua das normas às transformações sociais e promover, de fato, o melhor interesse da criança em contextos familiares emergentes.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. Altera os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jun. 2008.
BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2014.
BRASIL. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada e impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2023.
CAMPOS, Rita de Kassia Alves. Guarda compartilhada: o exercício resguarda os direitos dos filhos de forma que seria a via para minimizar as práticas de alienação parental?. 2021.
DE ALMEIDA, Maria de Fatima. A MEDIAÇÃO FAMILIAR E A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Ibero-
Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 3, p. 431-452, 2023. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8778
DE ARAÚJO, Samuellen Thauane Alves; DE FREITAS, Gisela Carvalho. EFEITOS DA GUARDA COMPARTILHADA NO BEM-ESTAR INFANTIL E NO FUNCIONAMENTO
PARENTAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 5, p. 4072-4089, 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14140
DE MELO, Nélia Sorahia Fonseca. Guarda compartilhada: reflexões sobre a igualdade parental e o direito à convivência familiar. CADERNO DISCENTE, v. 2, n. 1, 2015.
DOS SANTOS, Victor Emanuel Miranda et al. FAMÍLIA MULTIESPÉCIES: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA
DISSOLUÇÃO DE UNIÕES NO BRASIL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 10, p. 1624-1644, 2023.
DOS SANTOS, Victor Emanuel Miranda et al. FAMÍLIA MULTIESPÉCIES: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA
DISSOLUÇÃO DE UNIÕES NO BRASIL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 10, p. 1624-1644, 2023. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11759
FAUSTINO, JULIANO SILVA. Os impactos da alienação parental e a guarda compartilhada como possível solução. 2024.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; CAPELARI, Elaine Cristina de Morais. Guarda de fato no âmbito das famílias reconstituídas: um olhar sob a dignidade humana. Revista Direto de Família e Sucessão, v. 3, n. 2, 2017. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i2.2433
LADEIRA, Mariana Rosa Alves et al. Reflexões teóricas sobre a família e os processos de separação: dilemas sobre guarda compartilhada e alienação parental. In: Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: desafios contemporâneos; Seminário Nacional de Território e Gestão de Políticas Sociais; Congresso de Direito à Cidade e Justiça Ambiental. 2019. p. e2969-e2969.
MELO, C.; GAUDÊNCIO, C.; ANDRADE, J. Guarda compartilhada no contexto brasileiro. V Simpósio Internacional sobre a juventude brasileira [Internet], 2012.
MENDES, POLYANNA YARA GUIMARÃES. GUARDA COMPARTILHADA UMA OPÇÃO EFICIENTE PARA A MATURIDADE DOS FILHOS. 2015.
MIRFENDERESKI, Sophia Crispim. A possibilidade da guarda compartilhada entre genitor e avós. s.d.
PEREIRA, Aline Maria. MUDANÇAS INTRODUZIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA PELA LEI Nº 11.698/2008. 2010.
PRATAS, Sónia Isabel dos Santos. Guarda partilhada: estudo exploratório. 2012. Dissertação de Mestrado.
RAMOS, Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers. A guarda compartilhada como direito fundamental da criança. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, v. 15, p. 213-222, 2002.
SILVA, Leandro Batista Martins da. Efeitos da pandemia do COVID-19 nas relações parentais regidas pelo instituto da guarda compartilhada no Brasil. 2022.
SILVA, MIRIAM ALBERTO DA. GUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDA. 2018.
SILVEIRA JUNIOR, CLEBER LUCIANO DA. GUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDA. 2019.
WATANABE, Carolina Sayuri. LEI Nº 11.698/2008: DEZ ANOS DA GUARDA COMPARTILHADA. REVISTA JURÍDICA DA UNOPAR, 2018.
ZANINI, Lara Franco. Estilos parentais, organização familiar e indicadores socioafetivos de genitores em exercício da guarda compartilhada. 2021. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Luiz Eduardo Tadros Pinho, Manuella Silva Azedo, Paulo Queiroz (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.