O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO E O USO DO NOME SOCIAL: UM COMPARATIVO BRASIL E ARGENTINA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.601Palavras-chave:
Identidade de Gênero. Transsexuais e Transgêneros. Legislação Brasileira.Resumo
O estudo tem como objetivo comparar os ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino em relação ao direito à identidade de gênero e ao uso do nome social. Como metodologia foi realizada uma pesquisa bibliográfica, buscando em livros, revistas, artigos, doutrina e jurisprudência o embasamento necessário para desenvolvimento do estudo. A conclusão deste estudo comparativo sobre o direito à identidade de gênero e o uso do nome social no Brasil e na Argentina evidencia avanços significativos, sobretudo na legislação argentina, que tem se mostrado mais progressista e inclusiva. A Lei de Identidade de Gênero argentina, aprovada em 2012, representa um marco na garantia de direitos para pessoas trans, permitindo a mudança de nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de autorização judicial ou diagnósticos médicos, assegurando maior autonomia e dignidade aos indivíduos. No Brasil, embora o uso do nome social tenha avançado, principalmente com a Resolução nº 270 do CNJ e a decisão do STF em 2018 que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero sem a necessidade de cirurgia, ainda existem desafios. A ausência de uma legislação específica e abrangente, como a argentina, gera incertezas jurídicas e desigualdade no acesso ao direito. Além disso, as barreiras culturais e sociais persistem, dificultando a plena aceitação e respeito ao nome social e à identidade de gênero no cotidiano.
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