A atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO e o dever extrajudicial de considerar as consequências práticas da decisão no controle da administração pública
The role of the PUBLIC PROSECUTOR'S OFFICE and the extrajudicial duty to consider the practical consequences of the decision in the control of public administration
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.937Palavras-chave:
Ministério Público. Composição extrajudicial. Administração Pública. Controle. LINDB.Resumo
O pragmatismo jurídico está postulado no art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) atribuindo ao julgador o dever de considerar as consequências práticas da sua decisão como parte da própria tomada de decisão. O presente trabalho tem por objetivo analisar o dever extrajudicial de considerar as consequências práticas da decisão nos Acordos de Não Persecução Penal e Civil, celebrados pelo Ministério Público, e no controle externo dos atos da administração pública. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório que utiliza a técnica da pesquisa bibliográfica, com o diálogo teórico entre os autores e a análise das normas jurídicas relacionadas ao tema. A argumentação fundamenta-se, especialmente, nos estudos de Didier e Oliveira (2019), Vitorelli (2020), Garcia (2022) e Geraldo e Rocha (2024). Conclui-se que o Ministério Público possui o dever de considerar as consequências práticas da decisão extrajudicial, nos acordos de não persecução, produzindo decisões motivadas, ainda, o Parquet pode e deve atuar de forma preventiva no controle dos atos da administração pública, recomendando aos gestores públicos que fundamentem suas decisões considerando as consequências práticas, em face das alternativas possíveis.
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