AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Sandra Eliza de Lima Taveira Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.710

Palavras-chave:

Autocomposição. Conflitos. Constitucional. Justiça.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 preconiza a justiça como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Buscou-se analisar como autocomposição vem sendo implementada no âmbito da justiça constitucional. O estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas e análises críticas. A autocomposição possui a capacidade de humanizar o judiciário na medida em que incentiva o diálogo e altera o curso da cultura social do litígio, focando em uma cultura mais pacificadora, conciliadora e dialética. Repassa às partes o poder de adequarem a melhor solução para àquele conflito, sendo possível que a solução mais adequada às partes seja totalmente contraintuitiva, mas será a que extinguirá completamente o litígio e, portanto, a mais justa para as partes. Visando implementar a autocomposição em processos de sua competência, o Supremo Tribunal Federal publicou sucessivas Resoluções criando centros de métodos alternativos de soluções de conflitos.

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Biografia do Autor

  • Sandra Eliza de Lima Taveira

    FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo, Mestrado em Função Social do Direito, 

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Arquivos adicionais

Publicado

29.10.2024

Como Citar

TAVEIRA, Sandra Eliza de Lima. AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2024.710. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/710.. Acesso em: 7 nov. 2024.

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