AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E RISCOS À SEGURANÇA:ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO PUNITIVO
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.721Palavras-chave:
Audiência de custódia; Direito de punir; Segurança pública; Ressocialização; Superlotação carcerária; Direitos humanos; Percepção pública; Mídia.Resumo
Este artigo examina a audiência de custódia sob a perspectiva do direito de punir e dos desafios à segurança pública, destacando seu papel na proteção dos direitos fundamentais dos detidos e na mitigação das prisões preventivas desnecessárias. A análise revela a complexa relação entre o direito punitivo e a superlotação carcerária, que compromete a eficácia do sistema penal e gera condições desumanas de encarceramento. Aborda-se, ainda, a ressocialização como meta fundamental do sistema penal, enfatizando que a punição deve transcender o simples encarceramento e promover a reintegração social. O estudo também explora como a percepção pública e a mídia impactam a confiança na audiência de custódia, influenciando a opinião pública e as políticas criminais. Conclui-se pela necessidade de reformulações no direito de punir, visando um equilíbrio entre segurança pública e respeito aos direitos humanos, para um sistema de justiça mais justo e humanizado.
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