A inefetividade da Lei Maria da Penha a partir da adoção do delito de feminicídio

desistência do direito brasileiro sobre a violência de gênero

Autores

  • Rafaela Barros Cardoso de Souza Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.418

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Feminicídio, Violência Doméstica

Resumo

O estudo analisa as contribuições da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio para o enfrentamento da violência contra a mulher, avaliando se nos últimos anos houve a erradicação ou redução da violência doméstica contra as mulheres cis e trans no seio familiar. Entende a violência contra as mulheres como um problema social grave que tem repercussões devastadoras na vida da vítima, dos seus ascendentes e descendentes, a despeito da sensação de impunidade do agressor. Busca analisar a importância da Lei Maria da Penha no que pese à mitigação do feminicídio. Utiliza como metodologia, o estudo qualitativo, realizando uma revisão bibliográfi ca dos artigos disponíveis na íntegra, em português, no período de 2012 a 2021, nas bibliotecas virtuais da Scielo e Scholar, além da doutrina e jurisprudência que tratam deste tema. Conclui-se com isso que a reincidência das agressões, bem como a sensação de impunidade, se dá, principalmente, pela subnotifi cação de denúncia e pelo desequilíbrio e desarmonização das ações repressivas e punitivas do agressor. Recomenda-se estudos quantitativos e qualitativos que ilustrem o quadro do feminicídio no Brasil, apontando possíveis soluções para o enfrentamento do problema no âmbito civil e penal.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

SOUZA, Rafaela Barros Cardoso de. A inefetividade da Lei Maria da Penha a partir da adoção do delito de feminicídio: desistência do direito brasileiro sobre a violência de gênero. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, p. 430–435, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.418. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/316.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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