GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Susana Glória dos Santos Moreira Jacinto Autor/in
  • Francisco Walef Santos Feitosa  Autor/in
  • Jéssica Mayara Gomes Chaves Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.583

Palavras-chave:

Guarda Compartilhada; Violência Doméstica; Lei Maria da Penha.

Resumo

O artigo visa a analisar a viabilidade e as implicações da guarda compartilhada em situações de violência doméstica, abordando a legislação pertinente e a doutrina sobre o tema. Primeiramente, é essencial definir e compreender a violência doméstica, suas manifestações e a legislação aplicável, com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que busca proteger mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico. Além disso, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é analisada para compreender a proteção dos menores em contextos de violência. O estudo destaca que, embora a guarda compartilhada seja geralmente promovida para garantir a participação equitativa de ambos os pais na vida dos filhos, sua aplicação em casos de violência doméstica pode ser problemática. A necessidade de proteger a mulher e os filhos do convívio contínuo com o agressor torna a guarda compartilhada inviável na maioria dos casos. O artigo também analisa a jurisprudência e as decisões dos tribunais brasileiros, que frequentemente optam pela guarda unilateral para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Por fim, o artigo propõe a necessidade de uma avaliação cuidadosa e criteriosa de cada caso, com o acompanhamento contínuo das famílias afetadas pela violência doméstica, para garantir a segurança das vítimas e o bem-estar dos menores. Defende-se a criação de políticas públicas que levem em consideração a complexidade desses casos, promovendo um equilíbrio entre a proteção dos vulneráveis e o direito à convivência familiar.

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Referências

BARBOZA, Patrícia. Violência doméstica e a Lei Maria da Penha. Editora Justiça Social, 2013.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.

DIAS, Maria Berenice. Guarda compartilhada e a proteção da criança em casos de violência doméstica. Editora Forense, 2019.

ENGEL, Débora. A Plataforma de Pequim e a violência contra a mulher. In: *Revista Brasileira de Política de Gênero*. v. 3, n. 1, p. 1-15, 2019.

FULLER, Daniel. O Estatuto da Criança e do Adolescente e sua aplicação. Editora Cidadania, 2018.

GONÇALVES, Flávio. Direitos e deveres na parentalidade responsável. Editora Familia e Direito, 2023.

LENZA, Pedro. Direitos fundamentais e proteção da criança. Editora Atlas, 2020.

MOURA, Ana; SIMÕES, Carla. Violência contra a mulher: Aspectos psicológicos e legais. Editora Psique, 2021.

SOUZA, Jéssica; OLIVEIRA, Bruno; SILVA, Mariana. Violência física e psicológica no contexto familiar. Editora Realidade, 2018.

TARTUCE, Bruno. Guarda compartilhada e as implicações da violência doméstica. Editora Jurídica, 2020.

Arquivos adicionais

Publicado

02.08.2024

Edição

Seção

Artigos Científicos de Pesquisa

Como Citar

JACINTO, Susana Glória dos Santos Moreira; FEITOSA, Francisco Walef Santos; CHAVES, Jéssica Mayara Gomes. GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.583. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/583.. Acesso em: 16 set. 2024.

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