AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Susana Glória dos Santos Moreira Jacinto Autor/in
  • Francisco Walef Santos Feitosa Autor/in
  • Jéssica Mayara Gomes Chaves Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.582

Palavras-chave:

Guarda Compartilhada; Violência Doméstica; Tribunais.

Resumo

Este artigo analisa como a questão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica tem sido abordada e decidida pelos tribunais brasileiros. O estudo abrange a legislação, a doutrina e a jurisprudência para entender a aplicação prática das leis pertinentes. O Código Civil de 2002 e a Lei 13.058/2014, que estabelecem a guarda compartilhada como regra, são discutidos, mas a recente Lei 14.713/2023 alterou significativamente as normas, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Historicamente, a legislação civil brasileira sempre priorizou a proteção dos menores, estabelecendo que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais, era a regra geral, exceto em casos específicos como violência doméstica, onde a lei anteriormente permitia a guarda unilateral quando havia justificativa. Com a introdução da Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada foi proibida em situações de violência doméstica. Essa mudança legislativa visa proteger as crianças e a vítima de violência, garantindo que o agressor não possa ter a guarda compartilhada. O artigo cita decisões judiciais que confirmam a prevalência da guarda compartilhada como regra geral e as exceções em casos de violência. Em resumo, a Lei 14.713/2023 representa um avanço significativo ao proibir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, refletindo a necessidade de proteger as vítimas e garantir a segurança das crianças. O artigo conclui que, apesar das melhorias, ainda há desafios na aplicação e na conscientização das mudanças legais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, 2002.

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Lei da Guarda Compartilhada. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Brasília, 2014.

BRASIL. Lei da Guarda Compartilhada. Lei nº 14.713, de 10 de julho de 2023. Brasília, 2023.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.

CASIQUE, Silvia; FUREGATO, Ana Paula. Violência doméstica e suas implicações na saúde e no desenvolvimento das crianças. São Paulo: Editora XYZ, 2006.

DELGADO, Maria Berenice; COLTRO, Eros Roberto. Direito de Família. São Paulo: Editora ABC, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Guarda Compartilhada e Violência Doméstica. São Paulo: Editora DEF, 2020.

DÍNIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

ENGEL, Cíntia Liara. Violência contra a Mulher no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2019.

LOURENÇO, André. Violência Doméstica e a Resolução Legal. Rio de Janeiro: Editora GHI, 2016.

MPCE. Relatório de Violência Doméstica. Ministério Público do Estado do Ceará, 2021.

REGIS, Claudia; COLTRO, Eros Roberto. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Editora JKL, 2020.

SENADO FEDERAL. Estudo sobre Violência Doméstica. Brasília: Senado Federal, 2023.

TARTUCE, Flávio. Curso de Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Editora PQR, 2020.

Arquivos adicionais

Publicado

02.08.2024

Como Citar

JACINTO, Susana Glória dos Santos Moreira; FEITOSA, Francisco Walef Santos; CHAVES, Jéssica Mayara Gomes. AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.582. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/582.. Acesso em: 22 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 38

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.