A nova lei de improbidade administrativa

instrumento útil ao combate à corrupção?

Autores

  • Jhonatan Rolliann Chaves Fernandes Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.433

Palavras-chave:

Improbidade, Corrupção, Constituição

Resumo

A ação de improbidade administrativa é o instrumento processual que tem por objetivo aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade administrativa. Com a nova lei, precisa da comprovação de dolo específi co do gestor público no cometimento do ato. Só será tipifi cado o ato de improbidade administrativa nos casos que fi car comprovada a intenção do agente público em cometer a ilegalidade com o propósito de causar dano ao patrimônio público, para favorecimento a si ou a terceiros. Com a lei 14.230/21 modifi cou um dos principais dispositivos jurídicos de combate a corrupção a lei 8.429/92. Essa mudança exige a obrigatoriedade de dolo específi co em todas as hipóteses para confi gurar a improbidade. A mudança não pune o agente publico incompetente, mas sim o desonesto. E tal mudança trouxe divergências entre os doutrinadores e parte do poder judiciário, o presente artigo mostra alguns pontos da mudança e o contexto politico para tal.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

FERNANDES, Jhonatan Rolliann Chaves. A nova lei de improbidade administrativa: instrumento útil ao combate à corrupção?. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, p. 449–454, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.433. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/319.. Acesso em: 9 nov. 2024.

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