A nova lei de improbidade administrativa
instrumento útil ao combate à corrupção?
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.433Palavras-chave:
Improbidade, Corrupção, ConstituiçãoResumo
A ação de improbidade administrativa é o instrumento processual que tem por objetivo aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade administrativa. Com a nova lei, precisa da comprovação de dolo específi co do gestor público no cometimento do ato. Só será tipifi cado o ato de improbidade administrativa nos casos que fi car comprovada a intenção do agente público em cometer a ilegalidade com o propósito de causar dano ao patrimônio público, para favorecimento a si ou a terceiros. Com a lei 14.230/21 modifi cou um dos principais dispositivos jurídicos de combate a corrupção a lei 8.429/92. Essa mudança exige a obrigatoriedade de dolo específi co em todas as hipóteses para confi gurar a improbidade. A mudança não pune o agente publico incompetente, mas sim o desonesto. E tal mudança trouxe divergências entre os doutrinadores e parte do poder judiciário, o presente artigo mostra alguns pontos da mudança e o contexto politico para tal.
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