O EFEITO “ERGA OMNES” NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v10i10.169Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Controle Difuso, Erga OmnesResumo
Em síntese, o presente artigo aborda a nova perspectiva sobre os efeitos da decisão em sede de controle difuso de constitucionalidade. Tendo em vista o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, as decisões no controle difuso ou incidental de constitucionalidade passaram a ter eficácia erga omnes, assim como ocorre no controle concentrado, afastando, assim, a necessidade da edição de resolução por parte do Senado Federal, conforme o disposto no artigo 52, inciso X da Constituição Federal.
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