Individualização e espécies de pena ínsitas no texto constitucional
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i1.266Palavras-chave:
Prisão, Individualização da Pena, Ressocialização, Princípios Constitucionais, Limites do Poder PunitivoResumo
A partir da análise da Constituição é possível observar que esta funciona não só como fundamento, mas, principalmente, como limite ao jus puniendi, especialmente através de seus ditames principiológicos, por isso, o presente artigo utilizou do método bibliográfi co para buscar arcabouço teórico, embasado tanto na doutrina brasileira quanto na estrangeira, que fosse capaz de modifi car o debate acerca da aplicação do potestas puniendi. Destarte, analisa-se a evolução existente na forma de como o poder de punir estatal é tratado em discursos tradicionais e buscou discorrer a maneira que o constitucionalismo contemporâneo acarreta inúmeras modifi cações e como este entrelaça-se com o direito penal, a partir do pressuposto de um Estado Democrático de Direito como Estado Constitucional e, por isso, são geradas diversas alterações estruturais, tendo em vista a adoção deste paradigma. Ademais, apresenta-se que, diante das inovações ocorridas diante do advento da promulgação da Carta Magna de 1988, o direito penal não pode permanecer fechado, devendo permitir ter sua atuação e aplicação de sanções modifi cadas, haja vista os ditames de valores democráticos, recebendo um novo sentindo, não somente meramente repressivo e punitivo, mas também ressocializador.
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