As nuances do controle de constitucionalidade nos entes municipais com ênfase nas disposições jurisprudenciais
DOI:
https://doi.org/10.51473/ed.al.v3i1.566Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Normas Municipais, ParâmetrosResumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo as nuances do controle de constitucionalidade nos entes municipais, defi nindo seus parâmetros e enfatizando especialmente as construções jurisprudenciais. Para tanto foi utilizado o método descritivo, amparado em pesquisas de artigos, pesquisas bibliográfi cas de obras doutrinárias em jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como materiais disponibilizados na internet. Procedeu-se então a leitura desses documentos e, através dos resultados obtidos, realizou-se uma discussão ampla, crítica e refl exiva, da qual culminou na conclusão geral de que o controle de constitucionalidade concentrado é aplicável às normas municipais, mas não plenamente, uma vez que possui parâmetros limitados. Em regra, o citado controle é realizado usando como parâmetro as normas presentes na Constituição Estadual, por meio do Tribunal de Justiça local, através de iniciativa de legitimados também previstos na Carta Estadual. Dessa forma, apenas diante de normas de reprodução obrigatória é que se utiliza a Constituição Federal como parâmetro, para fi ns de controle de constitucionalidade municipal, evitando decisões confl itantes com a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, é importante destacar que tal possibilidade adveio de construções jurisprudenciais, não estando prevista expressamente em lei. Além disso, apesar da existência de divergência doutrinária, restou demonstrado a impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade usando como parâmetro as Leis Orgânicas Municipais. Isso posto, diante normas municipais que a violam, deve se restringir ao controle de legalidade.
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