A Importância da Disciplina de Arte nas Escolas de Ensino Integral
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v3i1.2023.495Palavras-chave:
Educação Integral, Arte, Desenvolvimento do AlunoResumo
Este estudo de caráter qualitativo, explora interseção entre arte e educação integral, tem por objetivo compreender como a inserção significativa das práticas artísticas pode contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno no contexto educacional brasileiro. Embasada em obras de autores como Gadotti (2009), Cavaliere (2014), e Oliveira (2019), o estudo estaca a importância da arte não apenas como disciplina, mas como uma ferramenta catalisadora para a expressão, criatividade e desenvolvimento socioemocional. Os resultados revelam desafios práticos e estruturais na implementação efetiva das práticas artísticas, conforme evidenciado pela pesquisa de Cardoso e Oliveira (2022). A lacuna entre a teoria e a prática destaca a necessidade de uma revisão profunda das políticas educacionais para assegurar que a arte seja integrada de maneira significativa no cotidiano escolar. A legislação em nível estadual, exemplificada por leis no Estado de Goiás-BR, sinaliza a busca por inovação pedagógica e a necessidade de atualizações constantes para alinhar as práticas educacionais com as demandas contemporâneas. Esse dinamismo legislativo sugere um diálogo constante entre teoria e prática, enfatizando a importância de uma abordagem flexível e adaptável na implementação de práticas artísticas na educação integral. Ao desenhar horizontes para uma educação integral enriquecida pela arte, este estudo ontribui para o desenvolvimento de estratégias e políticas que promovam uma experiência educacional mais completa e significativa para os alunos, indo além da mera transmissão de conhecimento formal.
Downloads
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016. Institui o Programa Novo Mais Educação, que visa melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 196, p.23, 11 out. 2016. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=4913 1-port-1144mais-educ-pdf&category_slug=outubro-2016-pdf&Itemid=30192.
BRASIL. Decreto N° 7.083/2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm.
BRASIL. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2014
BRASIL. Programa Mais Educação. Passo a passo. Ministério da Educação. 2011. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/. Acesso em 20/07/22.
BRASIL. Portaria Normativa Interministerial n. 17, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa Mais Educação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2007 Brasília, DF, 2007.
CARDOSO, Cintia Aurora Quaresma; OLIVEIRA, Ney Cristina Monteiro de. Redução e retrocessos na política de tempo integral na escola brasileira: do Programa Mais Educação ao Programa Novo Mais Educação. Educação, [S. l.], v. 47, n. 1, p. 1–22, 2022.
CAVALIERE, Ana Maria Villela. Escola pública de tempo integral no Brasil: filantropia ou política de estado? Educação & Sociedade, Campinas, vol. 35, n. 129, p.1205-1222, out.-dez., 2014.
CAVALIERE, Ana Maria Villela. Escolas de tempo integral versus alunos em tempo integral. In: Em Aberto, Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, v. 22, n. 80, p. 51-63, abr. 2009.
GADOTTI, Moacir. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. – (Educação Cidadã; 4).
GOIÁS. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Proposição 2022001591. Altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020. Goiânia, GO, 2022. Disponível em: https://opine.al.go.leg.br/proposicoes/2022001591. Acesso em: 15/07/2022.
GOIÁS. Lei nº 17.920 de 27 de dezembro de 2012. Institui os Centros de Ensino em Período Integral- Cepi. Goiânia: Secretaria de Estado da Casa Civil, [2012]. REVISTA OBSERVATORIO DE LA ECONOMIA LATINOAMERICANA Curitiba, v.21, n.8, p. 8480-8499. 2023. ISSN: 1696-8352
GOIÁS. Lei nº 20.917, de dezembro de 2020. Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências. Goiânia: Secretaria de Estado da Casa Civil, [2020]. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103633/lei-20917.
OLIVEIRA, Thiago Alves de. A educação integral no século XXI: do Programa Mais Educação ao Programa Novo Mais Educação. 2019. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de São Paulo, 2019. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-03102019-164820/.
PEREIRA, Helen Betane Ferreira. Educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino de Goiânia: múltiplos discursos, múltiplos significados culturais. 2016. 187 f. Tese (Doutorado em Letras e Linguística) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2016.
VASCONCELOS, Rosilany Doris de. As políticas públicas de educação integral, a escola unitária e a formação onilateral. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade de Brasília, Brasília, 2012
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2023 Janilson Ribeiro, Agenor Francisco de Carvalho (Autor/in)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.