O USO DE INJETÁVEIS PELO PROFISSIONAL ESTETICISTA: UMA REVISÃO SISTÊMICA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.926Palavras-chave:
Esteticista. Injetáveis. Invasivos. Legislação. Procedimentos Estéticos.Resumo
A busca pela estética se tornou importante na vida dos indivíduos, que a fim de modificar a aparência e se sentirem bem consigo mesmos, têm procurado cada vez mais esta área, aumentando a demanda do setor. Sabe-se que o profissional esteticista pode atuar em diversos segmentos, o que faz a profissão ganhar espaço e progredir constantemente, forçando os profissionais da área na contínua procura pelo conhecimento e aprendizagem. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, a estética e a cosmética evoluíram muito, possibilitando o uso de diversos tratamentos, inclusive os procedimentos estéticos injetáveis, que são aqueles que se adentram ao corpo com o mínimo dano. Esses possuem inúmeros benefícios e são utilizados em diversos tratamentos, tanto faciais, corporais como capilares, porém, alguns critérios como a busca por um profissional habilitado não são adotados, e isso aumenta os riscos de possíveis complicações. Desta forma, o objetivo desse trabalho foi verificar a possibilidade do profissional esteticista realizar procedimentos estéticos injetáveis, analisando através da legislação, se o esteticista pode realizar tais práticas. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, sistêmica e exploratória, com abordagem qualitativa. Nos resultados, observou-se que a única lei que reconhece a profissão do esteticista, não cita algo a respeito do uso de procedimentos estéticos injetáveis, seja autorizando como negando o uso da prática. Assim, conclui-se que fica a critério do profissional esteticista querer se especializar nessa área e lidar com as possíveis consequências que possam vir a ocorrer.
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