Princípio da individualização da pena sob o enfoque do regime disciplinar diferenciado
Principle of individualization of the penalty under the focus of the differentiated disciplinary regime
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.961Palavras-chave:
Princípio da Individualização da Pena. Regime Disciplinar Diferenciado. LEI Nº 10.792/03.Resumo
Com o presente artigo procura-se trabalhar o princípio da individualização da pena dentro da sua fase executória, mas sem esquecer que o mesmo se desdobra em três momentos distintos, todavia, interligados, os quais far-se-á apenas referência. O primeiro diz respeito à individualização legislativa, o segundo à individualização judiciária, o terceiro, à individualização da execução da pena, sendo esse objeto deste estudo. Por outro lado, surge a Lei nº 10.792 de 1º de dezembro de 2003, que alterou o art. 54 da Lei de Execução Penal e inclui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no sistema prisional brasileiro, regime esse que consiste em uma sanção disciplinar aplicada aqueles que cometeram as infrações descritas no art. 52, da LEP, ou representam risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que participam de organizações criminosas. Sob esse enfoque a questão que se quer trabalhar é se, com a aplicação do RDD não se está violando um dos princípios norteadores do cumprimento de pena e tratar sobre a (in)constitucionalidade do referido Regime.
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