CONFLITOS DE INTERESSES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DAS PRÁTICAS DE PUNIÇÃO E MEDIAÇÃO

Autores

  • Arihem Rodríguez Esteves Autor/in
  • Francilene da Silva Oliveira Autor/in
  • Gabriela de Araújo Freire Autor/in
  • Joyce de Paula Gonçalves de Souza Autor/in
  • Karollay Aparecida da Silva Monteiro Autor/in
  • Regeane Moraes de Freitas Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.722

Palavras-chave:

Conflitos de interesses; Práticas de punição; Justiça restaurativa; Dignidade humana; Mediação; Sistema de justiça.

Resumo

Este artigo investigou a evolução histórica das práticas de punição e mediação, com foco na realidade brasileira. Partindo da premissa de que a resolução de conflitos deve ir além da punição, busca-se explorar alternativas que promovam a reparação e a reintegração dos infratores na sociedade. A importância da dignidade humana, conforme discutido por Guedes (2018), é considerada como princípio central nas práticas de justiça, destacando a crítica ao sistema punitivo tradicional, conforme analisado por Foucault (2013). Exemplos contemporâneos de mediação, como círculos de paz e programas de justiça restaurativa implementados no Brasil, são discutidos à luz das contribuições de Lima (2017) e da legislação pertinente. O estudo conclui que a implementação de práticas restaurativas representa um caminho viável para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo e humanizado, capaz de promover a paz social e o respeito à dignidade de todos os envolvidos.

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Referências

ASSIS, Rafael Damaceno de. A realidade atual do sistema penitenciário Brasileiro. Brasília: Revista CEJ, 2017.

BLUME, Bruno André. Sistemas prisionais em outros países. UFSC, 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br. Acesso em: 11 jun. 2021.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2021.

BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2021.

BRASIL. Lei de Execução Penal Nº 7.210/1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Lei Nº 13.163/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Lei Nº 12.433/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Decreto nº 8386, Regulamento da Casa de Correção, de 14 de janeiro de 1882. Disponível em: https://www2.camara.leg.br. Acesso em: 03 fev. 2022.

CNJ. Recomendação nº 44 de 26/11/2013. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907. Acesso em: 03 fev. 2022.

ENGBRUCH, Werner; SANTIS, Bruno Moraes di. A evolução histórica do sistema prisional e a penitenciária do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br. Acesso em: 20 jun. 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

FONSECA, Paloma Siqueira. De escravo a galé a servidão penal no período Joanino. Brasília: UnB, 2017. Disponível em: http://historiacolonial.arquivonacional.gov.br. Acesso em: 12 jun. 2021.

GUEDES, Néviton. Por que a sociedade deve respeitar a dignidade da pessoa humana do criminoso? 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 18 jun. 2021.

LIMA, Maria. Presídio em Minas adota novo modelo e consegue recuperar 60% dos presos. 2017. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/presidio-em-minas-adotanovo-modelo-consegue-recuperar-60-dos-presos-20806983#ixzz4WbqJTq1K. Acesso em: 08 fev. 2022.

MIRABETE, Júlio Fabrinni; FABRINNI, Renato N. Execução Penal: Comentários à Lei 7210/84. São Paulo: Atlas, 2014.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

MOTTA, Manoel Barros da. Crítica à razão punitiva: o nascimento da prisão no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 40. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: http://portal.mj.gov.br. Acesso em: 12 jun. 2021.

PORTUGAL. Ordenações Filipinas, Título V. Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5ind.htm. Acesso em: 31 jan. 2022.

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5. ed. São Paulo: 1999.

Arquivos adicionais

Publicado

04.11.2024

Como Citar

ESTEVES, Arihem Rodríguez; OLIVEIRA, Francilene da Silva; FREIRE, Gabriela de Araújo; DE SOUZA, Joyce de Paula Gonçalves; MONTEIRO, Karollay Aparecida da Silva; DE FREITAS, Regeane Moraes. CONFLITOS DE INTERESSES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DAS PRÁTICAS DE PUNIÇÃO E MEDIAÇÃO. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2024.722. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/722.. Acesso em: 7 nov. 2024.

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