ABANDONO AFETIVO E ALIENAÇÃO PARENTAL: DIVÓRCIO ESEUS EFEITOS PSICOSSOCIAIS NOS FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.730Palavras-chave:
Divórcio. Família. Sociedade Abandono afetivo. Alienação Parental.Resumo
Configura-se o abandono afetivo pela negligência em si próprio ao descuidar dos filhos. Já a
alienação parental é uma intromissão na formação do psique da criança ou do adolescente.
Nesse contexto, emergiu a seguinte questão: quais as implicações oneradas pelo divórcio
sobre o filho que sofre abandono afetivo? Como este é visto e conceituado pela legislação
brasileira e as implicações que podem ocorrer, visando esclarecer as possíveis
consequências que se mostram presentes na interferência do desenvolvimento infantil de
maneira não saudável? Assim, o objetivo deste estudo foi elencar os impactos psicossociais
sofridos pela prole em virtude do abandono afetivo e da alienação parental como agravantes
jurídicos. A metodologia adotada foi a de estudo dedutivo-hipotético o qual utilizou como
técnica de pesquisa a revisão integrativa de literatura, de abordagem qualitativa. Portanto,
em virtude de diversas eventualidades como a separação ou o dia a dia cansativo dos pais,
a prole pode se ver isolada, em razão da omissão do afeto, o que acaba onerando em
inestimáveis danos em relação aos aspectos psicossociais da criança e do adolescente.
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