GUARDA COMPARTILHADA: HISTÓRICO E PREVISÃO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.581Palavras-chave:
Guarda compartilhada; Direito de Família; Parentalidade; Direito civil.Resumo
A guarda compartilhada tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico brasileiro como um mecanismo de promoção da convivência equilibrada e saudável entre pais e filhos após a dissolução da união conjugal. Este artigo analisa a evolução histórica e a previsão legal da guarda compartilhada no Brasil, com ênfase no artigo 1584 da Lei nº 10.406/2002, alterado pela Lei nº 11.698/2008, que estabelece diretrizes para a implementação desta modalidade de guarda. O estudo aborda o contexto histórico e a motivação legislativa por trás da implementação da guarda compartilhada, destacando o papel das mudanças sociais e culturais na valorização da corresponsabilidade parental. A análise jurídica detalha como o artigo 1584 promove a guarda compartilhada como a modalidade preferencial, salvo em casos de inviabilidade, enfatizando a importância da cooperação e da comunicação entre os pais para o bem-estar dos filhos. Além disso, o artigo discute os benefícios da guarda compartilhada para a criança, incluindo a manutenção de vínculos afetivos com ambos os genitores, a continuidade de um ambiente familiar equilibrado e a promoção de um desenvolvimento emocional saudável. A previsão legal da guarda compartilhada busca incentivar uma parentalidade responsável e colaborativa, mitigando os impactos negativos da separação dos pais sobre os filhos. Conclui-se que a guarda compartilhada, conforme prevista no artigo 1584 da Lei nº 10.406/2002, representa um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo uma prática de parentalidade que prioriza os interesses e o bem-estar da criança, ao mesmo tempo em que estimula a participação ativa e equilibrada de ambos os genitores na criação dos filhos.
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