CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO: ASPECTOS JURÍDICOS, REGULATÓRIOS E ECONÔMICOS
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.707Palavras-chave:
Concessão. Gás atural. Regulação. Livre Acesso.Resumo
A concessão do serviço de gás natural no Brasil é regida pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pela Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que regulamenta o transporte e a comercialização de gás natural. Com a aprovação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), o setor passou por mudanças significativas, visando promover a concorrência e atrair novos investimentos privados. A legislação busca garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o livre acesso às infraestruturas e a modicidade tarifária. O serviço de distribuição de gás é de competência dos Estados, e a fiscalização é realizada pelas agências reguladoras. Jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado a necessidade de eficiência e continuidade no serviço, além de garantir o respeito aos direitos dos consumidores e o equilíbrio entre os concessionários e o poder concedente. A evolução do marco regulatório do gás é um passo importante para o desenvolvimento sustentável e energético do país.
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