ISENÇÃO JURÍDICO - PENAL DA RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA ASCENDENTE COMETIDO PELO DESCENDENTE NA CIDADE DE MAPUTO: CASO DA 12ª ESQUADRA
Legal - criminal exemption from liability for the crime of theft against an ascendant committed by the descendant in the city of maputo: case of the 12th police station
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.910Palavras-chave:
Isenção Jurídico - Penal; Responsabilização; Ascendente; Descendente.Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar sobre a Isenção Jurídico - Penal da Responsabilização pela Prática do Crime de Furto contra Ascendente cometido pelo Descendente na Cidade de Maputo: Caso da 12ª Esquadra. Com o advento da criminalidade, nos últimos tempos tem se verificado um aumento estrondoso de agentes criminosos que furtam bens patrimoniais dos seus ascendentes para satisfação das suas vontades com a posterior venda ou troca dos tais bens furtados, sendo que o ofendido é impedido de exigir do Estado a responsabilização penal deste agente em virtude de ser seu descendente, facto que resulta da lei. Ao nível da metodologia, é uma pesquisa de natureza aplicada, cuja abordagem é qualitativa-quantitativa, a interpretação dos dados é através de revisão bibliográfica, documental e entrevista e estudo de caso com método monográfico. Concluiu-se que, não se observa razoabilidade nenhuma no disposto referente a isenção de responsabilidade penal na medida em que propicia a dissipação do património da família, desta forma, não tem nenhum valor social. Outrossim, constitui vontade própria e genuína do ascendente de ver o seu descendente a responder criminalmente pelo dano causado, por ter esgotado os meios pacíficos de resolução de litígios familiares e por ver o seu património a desmoronar sem que nada possa fazer.
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