O Monitoramento Eletrônico na Gestão Pública Penal
Electronic Monitoring in Public Penal Management
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.872Palavras-chave:
Gestão pública. Monitoramento eletrônico. Tornozeleira. Sistema penalResumo
Neste artigo pretende-se abordar os aspectos legais do monitoramento eletrônico de pessoas como forma de gestão pública na área penal, definindo e detalhando o seu funcionamento e as vantagens e desvantagens da utilização desse mecanismo eletrônico, que serve para localizar pessoas em tempo real através de uma central de monitoramento, auxiliando o Estado na fiscalização quanto ao cumprimento de determinações judiciais e, ao mesmo tempo, “desafogando” os presídios; medida esta que tem sido amplamente adotada e discutida recentemente. Eis o enfoque desse artigo, que visa contextualizar a questão do monitoramento eletrônico de pessoas no país, em todos os seus aspectos pragmáticos. Para tanto, é necessário fazer uma breve explanação sobre a gestão pública penal e o sistema prisional nacional. O Brasil possui uma das maiores massas carcerárias do mundo e devido à falta de investimentos, o sistema penitenciário brasileiro está falido. Os servidores públicos do sistema, como policiais e agentes penitenciários, sofrem com a ausência de infraestrutura. Diante desse grave quadro, tem-se observado recentemente um aumento de decisões judicias que determinam o cumprimento da pena do indivíduo por monitoramento eletrônico, em detrimento do encarceramento do mesmo, o que torna esse sistema de vigilância indireta uma realidade. Se irá trazer mais benefícios do que malefícios, para o tratamento penal, apenas o tempo irá demonstrar.
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