AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i10.2021.154Palavras-chave:
Transferências Voluntárias, Receita Pública, Princípio da Intranscendência subjetiva das sançõesResumo
As transferências voluntárias, fonte de receita pública, ocorrem quando um ente da federação maior transfere recursos, a título de cooperação, para um ente federativo menor, desde que preenchidos pelo ente beneficiário certos requisitos previstos em lei. Entretanto, na verificação do cumprimento desses requisitos deve-se observar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não é razoável que as sanções e as restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
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