O descumprimento da transação penal e seus efeitos
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i1.321Palavras-chave:
Juizados Especiais Criminais, Jecrim, Transação Penal, Descumprimento Da Transação PenalResumo
O presente artigo analisou os efeitos decorrentes do instituto despenalizador da transação penal, trazendo a ideia de que os Juizados Especiais Criminais possuem grande relevância perante a sociedade. Para alcançar tal objetivo, fora realizada a análise sobre a relevância jurídica e social dos Juizados Especiais Criminais para a resolução de demandas advindas da seara criminal, apresentando os seus princípios norteadores e discorrendo sobre a sua competência. Além disso, foi apresentado o instituto da transação penal, trazendo seu conceito, a sua aplicabilidade e seu impacto perante as demandas do Juizado Especial Criminal. Outrossim, fora estudado sobre as consequências advindas do descumprimento da transação penal e sobre a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, bem como acerca da execução da multa e do oferecimento da denúncia a partir da retomada do procedimento. Quanto às opções metodológicas, utilizou-se a Revisão Literária, com obras de doutrinadores, legislação, revistas e artigos científi cos publicados sobre o assunto central, efetuando-se uma leitura e interpretação escrita, conservando seu contexto e referenciando-o. Os resultados da pesquisa demonstraram que há grande debate sobre as consequências do descumprimento da transação penal, mas o Supremo Tribunal Federal, deixou claro que, caso o agente deixe de cumprir a pena que lhe fora imposta no ato da transação, o benefício será revogado e o processo, que antes havia sido interrompido, prosseguirá normalmente, voltando ao mesmo estado em que se encontrava anteriormente.
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