A desigualdade de voto nas eleições para câmara dos deputados
Voting inequality in the elections for the chamber of deputies
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1024Palavras-chave:
Igualdade de voto; representação proporcional; número de deputados por estado; bancadas estaduais.Resumo
A igualdade de votos é direito político previsto na Constituição Federal, decorrente do princípio democrático, que impõe a noção de que que nenhum cidadão deve ter mais votos que os outros, e de que todos os votos devem ter o mesmo peso. A proporcionalidade entre população e número de representantes, por sua vez, garante que os votos terão mesmo peso, independentemente de onde residam os cidadãos residam no território nacional. No entanto, as regras constitucionais de distribuição das cadeiras da Câmara do Deputados entre as unidades federativas causam desproporcionalidade entre a representação dos estados e do Distrito Federal e suas respectivas populações, o que cria desigualdade no valor do voto dos cidadãos em razão do domicílio eleitoral. O objetivo do presente artigo, portanto, é apresentar um panorama geral acerca dessa desigualdade de voto na Câmara dos Deputados.
Downloads
Referências
Doutrina
ASTOR, Maggie. The Electoral College is Close. The Popular vote isn’t. The New York Times, 13 nov. 2020. Disponível em: <https://www.nytimes.com/article/popular-vote-electoral-college.html>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRANCO, Paulo G. G.; MENDES, Gilmar F. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
DINIZ, Fernando; MELO, Débora. Entrenda a proposta de Dilma para a reforma política. Terra, 29 out. 2014. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/entenda-a-proposta-de-dilma-para-a-reforma-politica,8a7ee6d2d0c59410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html>. Acesso em: 18 maio 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA [IBGE]. Estimativas da população residente no Brasil e unidades da federação com data de referência em 1° de julho de 2020. Disponível em: <https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2020/estimativa_dou_2020.pdf>. Acesso em: 18 maio 2025.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LIJPHART, Arend. Patterns of Democracy. 2. ed. New Haven: Yale University Press, 2012.
LOOMIS, Burdett A.; SCHUMAKER, Paulo (eds.). Chosing a president: the electoral college and beyond. New York: Chatham House of Publishers, 2002.
MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito Eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 35 ed. São Paulo: Atlas, 2019.
NOGUEIRA, Octaciano. Representação proporcional e distorção eleitoral. Estudos Eleitorais, v. 1, n. 1, p. 137-156, jan./abr. 1997.
NORRIS, Pippa. The politics of electoral reform in Britain. International Political Science Review, v. 16, n. 1, p. 65-78, jan. 1995. DOI: https://doi.org/10.1177/019251219501600105
OLIVEIRA, Arlindo Fernandes de. Sobre a representação dos estados na Câmara dos Deputados. Revista de Informação Legislativa, v. 41, n. 161, p. 31-38, jan./mar. 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
Legislação e outros documentos oficiais
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Decreto Legislativo n° 424 de 2013. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2013/decretolegislativo-424-4-dezembro-2013-777558-publicacaooriginal-142140-pl.html>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Lei Complementar n° 78, de 30 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp78.htm>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n° 23.389, de 9 de abril de 2013. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2013/RES233892013.htm>. Acesso em: 18 maio 2025.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. The Constitution of the United States. 1789. Disponível em: <https://www.archives.gov/founding-docs/constitution-transcript>. Acesso em: 18 maio 2025.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. The Declaration of Independence. 1776. Disponível em: <https://www.ushistory.org/declaration/document/>. Acesso em: 18 maio 2025.
Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.947/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Redatora para Acórdão: Ministra Rosa Weber. Diário de Justiça Eletrônico: 30 out. 2014a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7081176>. Acesso em: 18 maio 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 38/DF. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário de Justiça Eletrônico: 09 out 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15361728610&ext=.pdf>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Mandado de Injunção n° 219/DF. Relator: Ministro Octávio Gallotti. Diário de Justiça: 19 maio 1995. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=81758>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (Tribunal Pleno). Petição n° 1.642/AM. Relator: Ministro Caputo Bastos. Redator para Acórdão: Ministro Marco Aurélio. Diário de Justiça Eletrônico: 17 maio 2006. Disponível em: <https://sjur-servicos.tse.jus.br/sjur-servicos/rest/download/pdf/25320>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Petição n° 2.970/AM. Relator: Min: Arnaldo Versiani. Diário de Justiça Eletrônico: 2 jun. 2010. Disponível em: <https://inter03.tse.jus.br/sjurpesquisa/pesquisa/actionBRSSearchServers.do?tribunal=TSE&livre=&classe=PET&numeroProcesso=2970>. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (Tribunal Pleno). Questão de Ordem na Petição n° 95.457/AM. Relator: Ministro Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico: 16 jun. 2014b. Disponível em: <https://sjur-servicos.tse.jus.br/sjur-servicos/rest/download/pdf/49761>. Acesso em: 18 maio 2025
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. Suprema Corte. Gray v. Sanders, 372 U.S. 368. Redator da decisão: Ministro Douglas. Data de Julgamento: 18 de março de 1963. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/372/368/>. Acesso em: 18 maio 2025.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. Suprema Corte. Reynolds v. Sims. 377 U.S. 533. Redator da decisão: Ministro Warren. Data de julgamento: 15 de junho de 1964a. Disponível em: < https://supreme.justia.com/cases/federal/us/377/533/>. Acesso em: 18 maio 2025.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. Suprema Corte. Wesberry v. Sanders, 376 U.S. 1. Redator da decisão: Ministro Black. Data de julgamento: 17 de fevereiro de 1964b. Disponível em: < https://supreme.justia.com/cases/federal/us/376/1/>. Acesso em: 18 maio 2025.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Vinícius Carloni Cypriano (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.