Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.418Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Direito Civil, Direitos patrimoniais, União estávelResumo
O presente artigo é uma análise e reflexão sobre os aspectos jurídicos em torno da união estável, verificando as mudanças mais recentes na legislação, bem como a evolução legislativa desse instituto, em especial o que se têm previsto quanto aos direitos patrimoniais em caso de dissolução em vida e em caso de morte de um dos companheiros. Nesse intuito, o trabalho adotou um método exploratório bibliográfico, focando nas previsões da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e de processo civil, e nas leis especiais que regulamentam o assunto. A relevância desta pesquisa é evidente, tendo em vista as constantes transformações sociais, culturais e políticas experimentadas pela unidade familiar, que, pode-se dizer, teve seu conceito ampliado em diversos níveis. Somado a isso, é extremamente necessário explorar academicamente o conceito e as disposições gerais da união estável, pois prepara os estudantes para a realidade das demandas de natureza civil e familiar que estes poderão assumir futuramente no exercício da advocacia.
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