O EFEITO “ERGA OMNES” NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Angela Medeiros Ramos Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v10i10.169

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Controle Difuso, Erga Omnes

Resumo

Em síntese, o presente artigo aborda a nova perspectiva sobre os efeitos da decisão em sede de controle difuso de constitucionalidade. Tendo em vista o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, as decisões no controle difuso ou incidental de constitucionalidade passaram a ter eficácia erga omnes, assim como ocorre no controle concentrado, afastando, assim, a necessidade da edição de resolução por parte do Senado Federal, conforme o disposto no artigo 52, inciso X da Constituição Federal.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

RAMOS, Angela Medeiros. O EFEITO “ERGA OMNES” NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 10, p. 84–88, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v10i10.169. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/158.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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