Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte

Autores

  • Maria Kesia Pereira Rodrigues Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista Autor/in
  • Solange Barreto Chaves Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.418

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Direito Civil, Direitos patrimoniais, União estável

Resumo

O presente artigo é uma análise e reflexão sobre os aspectos jurídicos em torno da união estável, verificando as mudanças mais recentes na legislação, bem como a evolução legislativa desse instituto, em especial o que se têm previsto quanto aos direitos patrimoniais em caso de dissolução em vida e em caso de morte de um dos companheiros. Nesse intuito, o trabalho adotou um método exploratório bibliográfico, focando nas previsões da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e de processo civil, e nas leis especiais que regulamentam o assunto. A relevância desta pesquisa é evidente, tendo em vista as constantes transformações sociais, culturais e políticas experimentadas pela unidade familiar, que, pode-se dizer, teve seu conceito ampliado em diversos níveis. Somado a isso, é extremamente necessário explorar academicamente o conceito e as disposições gerais da união estável, pois prepara os estudantes para a realidade das demandas de natureza civil e familiar que estes poderão assumir futuramente no exercício da advocacia.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

RODRIGUES, Maria Kesia Pereira; CHAVES, Solange Barreto. Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, p. 419–429, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.418. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/315.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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