AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Susana Glória dos Santos Moreira Jacinto Autor/in
  • Francisco Walef Santos Feitosa Autor/in
  • Jéssica Mayara Gomes Chaves Autor/in

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.582

Palavras-chave:

Guarda Compartilhada; Violência Doméstica; Tribunais.

Resumo

Este artigo analisa como a questão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica tem sido abordada e decidida pelos tribunais brasileiros. O estudo abrange a legislação, a doutrina e a jurisprudência para entender a aplicação prática das leis pertinentes. O Código Civil de 2002 e a Lei 13.058/2014, que estabelecem a guarda compartilhada como regra, são discutidos, mas a recente Lei 14.713/2023 alterou significativamente as normas, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Historicamente, a legislação civil brasileira sempre priorizou a proteção dos menores, estabelecendo que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais, era a regra geral, exceto em casos específicos como violência doméstica, onde a lei anteriormente permitia a guarda unilateral quando havia justificativa. Com a introdução da Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada foi proibida em situações de violência doméstica. Essa mudança legislativa visa proteger as crianças e a vítima de violência, garantindo que o agressor não possa ter a guarda compartilhada. O artigo cita decisões judiciais que confirmam a prevalência da guarda compartilhada como regra geral e as exceções em casos de violência. Em resumo, a Lei 14.713/2023 representa um avanço significativo ao proibir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, refletindo a necessidade de proteger as vítimas e garantir a segurança das crianças. O artigo conclui que, apesar das melhorias, ainda há desafios na aplicação e na conscientização das mudanças legais.

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Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

02.08.2024

Como Citar

JACINTO, Susana Glória dos Santos Moreira; FEITOSA, Francisco Walef Santos; CHAVES, Jéssica Mayara Gomes. AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2024.582. Disponível em: https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/582.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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