GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.583Palavras-chave:
Guarda Compartilhada; Violência Doméstica; Lei Maria da Penha.Resumo
O artigo visa a analisar a viabilidade e as implicações da guarda compartilhada em situações de violência doméstica, abordando a legislação pertinente e a doutrina sobre o tema. Primeiramente, é essencial definir e compreender a violência doméstica, suas manifestações e a legislação aplicável, com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que busca proteger mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico. Além disso, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é analisada para compreender a proteção dos menores em contextos de violência. O estudo destaca que, embora a guarda compartilhada seja geralmente promovida para garantir a participação equitativa de ambos os pais na vida dos filhos, sua aplicação em casos de violência doméstica pode ser problemática. A necessidade de proteger a mulher e os filhos do convívio contínuo com o agressor torna a guarda compartilhada inviável na maioria dos casos. O artigo também analisa a jurisprudência e as decisões dos tribunais brasileiros, que frequentemente optam pela guarda unilateral para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Por fim, o artigo propõe a necessidade de uma avaliação cuidadosa e criteriosa de cada caso, com o acompanhamento contínuo das famílias afetadas pela violência doméstica, para garantir a segurança das vítimas e o bem-estar dos menores. Defende-se a criação de políticas públicas que levem em consideração a complexidade desses casos, promovendo um equilíbrio entre a proteção dos vulneráveis e o direito à convivência familiar.
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